segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Saiba como funciona a Nota Fiscal Eletrônica - NFe

Banrisul tem condições especiais para as empresas pagarem o 13º salário

O Banrisul reabriu a linha de crédito para as empresas pagarem o 13º salário de seus empregados. O Banco proporciona condições especiais para a obtenção dos recursos. O prazo da operação de crédito pode ser de até 12 meses, com até três meses de carência para pagar a primeira parcela, e mais nove parcelas mensais de pagamento, com taxa de juros a partir de 1,90% ao mês. O limite máximo de crédito que pode ser contratado nessa modalidade é o valor integral do 13º salário de cada empresa.
      O diretor de Crédito da instituição, Bruno Fronza, destaca que a modalidade de crédito auxilia as empresas no pagamento desse compromisso, pois pode ser diluído ao longo dos próximos 12 meses. "Com isso, não compromete as disponibilidades de caixa da empresa de curto prazo, período de final de ano em que as empresas mais necessitam de recursos pela maior atividade econômica."
      O financiamento será liberado mediante a avaliação do cadastro e as condições de crédito da empresa. Os clientes interessados podem procurar a agência do Banrisul onde são correntistas.

Agenda Tributária para o mês de Outubro de 2010

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.



Pessoa Jurídica
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos
 De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/setembro/2010
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Agosto/2010
8
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/setembro/2010
22
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Agosto/2010
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Outubro/2010
29
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
Setembro/2010
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias


Pessoa Física
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/setembro/2010



Agendamento para atendimento nas unidades da Receita Federal

Para sua maior comodidade, você pode agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Para isso, é preciso informar:
· a unidade onde deseja ser atendido;
· o serviço a ser realizado, de acordo com lista oferecida por aquela unidade;
· o dia e o horário do atendimento, de acordo com a disponibilidade na grade de horários apresentada.

Não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Caso esteja em dúvida sobre o serviço, clique sobre para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte.
Mas lembre-se: para que você não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, a Receita Federal oferece dezenas de serviços via internet. Clique aqui para conhecê-los.

Agendamento para contribuintes com declaração do IRPF de 2007, 2008 e 2009 retida em malha fiscal e que ainda não receberam intimação da Receita Federal.
Agendamento de outros serviços
Cancelamento de agendamento
(Na mesma tela do "Agendamento", preencha os campos de "Informações para Agendamento", clique em "Avançar", complete os campos e clique no botão "Cancelar Senha".)
Passo-a-passo para cancelar um agendamento de qualquer serviço, inclusive antecipação de atendimento de declaração do IRPF retida em malha fiscal
Formulários necessários no atendimento presencial
Assuntos relacionados:
Relação de Domicílios Fiscais (Jurisdição) e Municípios Jurisdicionados
Procuração para realização de serviços no Portal e-CAC

Receita libera segunda - feira (18/10) consulta ao lote residual do IRPF/2007

A Receita Federal do Brasil abre nesta segunda-feira, 18 de outubro, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007.
Um total de 4.470 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.
O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 25 de outubro de 2010, e terá correção de 36,45%, correspondente à variação da taxa SELIC.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Do total de 22.390 contribuintes, 13.386 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 39.817.884,33. Terão direito à restituição 4.534 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 10.532.673,64.

domingo, 3 de outubro de 2010

Eleições 2010

Aqui você tem acesso à apuração completa das Eleições 2010 com os dados oficiais da Justiça Eleitoral.
http://www.clicrbs.com.br/especial/rs/eleicoes-2010/pagina,0,0,0,0,Apuracao-Completa.html

Agenda Tributária - Receita Federal

Acompanhe aqui as principais datas da agenda tributária da Receita Federal do Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/default.htm

Medidas garantem reduções e alteram regras do ICMS

           
O governo do Estado finalizou a análise técnica de uma série de medidas que garantem benefícios fiscais a setores produtivos no Rio Grande do Sul e modificações relativas ao ICMS.

            A primeira medida reduz a carga tributária de 17% para 2,4% nos serviços de transporte intermunicipal de pessoas (transporte de empregados, turistas, etc). O decreto prevê a redução da base de cálculo para 20%, e a redução da alíquota de 17% para 12%. A medida tem perda de arrecadação estimada em R$ 4,9 milhões ao ano e objetiva igualar a carga tributária incidente no transporte de pessoas à do transporte de passageiros (linhas regulares). Proporcionará substancial redução de custos no transporte de empregados de empresas localizadas fora do perímetro urbano e de turistas, estimulando o turismo local e melhorando a competitividade das empresas localizadas no Estado.

            Outra medida prorroga benefício fiscal para estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o Exterior. O crédito presumido de ICMS de 3% sobre o valor da operação será prorrogado de 01/11/2010 para 31/03/2011. A medida atende a pedido do setor em decorrência de dificuldades enfrentadas em questões de preço e demanda mundial.

            Um projeto de lei a ser encaminhado pelo governo prevê a redução da alíquota de ICMS 17% para 12% nas saídas internas de máquinas e aparelhos rodoviários. A redução de carga tributária beneficia o setor de equipamentos para a construção de estradas e obras de infra-estrutura, tendo uma perda de arrecadação estimada em R$ 5,4milhões ao ano. No entanto, esta perda deverá ser amenizada em razão do aumento da competitividade das empresas estabelecidas no Estado e do conseqüente ganho de participação de mercado. O projeto de lei irá equiparar a carga tributária à vigente em outros Estados e dará competitividade aos produtos gaúchos, igualando as condições oferecidas mediante a redução de carga tributária em operações internas.

            O conjunto de medidas encaminhado pela Secretaria da Fazenda também inclui uma modificação na lista de fármacos e medicamentos contemplados com isenção de ICMS nas operações destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal, e suas fundações públicas.

            Decreto irá excluir o Microempreendedor Individual da obrigatoriedade de observância das disposições aplicáveis aos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados e dispensará os contribuintes em geral do pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais. A dispensa justifica-se em função de a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais e a Nota Fiscal Eletrônica suprirem a necessidade de informações que se pretendia obter com a exigência do pedido.

            Outra medida torna facultativa a apresentação da declaração do imposto de renda de sócio e/ou responsáveis legais para fins de inscrição no CGC/ICMS de substituto tributário e de distribuidora, importador e TRR (transportador revendedor retalhista) localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo ao Rio Grande do Sul. A medida tem por objetivo diminuir a quantidade de documentos necessários para obtenção de Inscrição Estadual, deixando a critério da Receita Estadual a exigência de apresentação de outras informações.

            Decreto concederá crédito presumido de ICMS aos fabricantes de placas-mãe, plotters e de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, e que concederá diferimento do pagamento do ICMS nas importações do Exterior de insumos sem similar para a fabricação de plotters e de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. A medida visa equiparar os benefícios concedidos pelo Rio Grande do Sul aos produtos de informática especificados àqueles concedidos pelo Estado do Paraná, possibilitando que o Estado atraia unidades industriais.